Identifica a proporção da população de 14 a 17 anos de idade que encontravam-se em situação de trabalho infantil (de acordo com os mais recentes critérios de identificação desta violação) em relação à população ocupada nesta mesma faixa etária em determinado limite geográfico e trimestre do ano.
Para identificação atual das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, considera-se:
Para os indivíduos de 14 e 15 anos de idade:
i) empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada;
ii) trabalhador doméstico;
iii) trabalhador por conta própria;
iv) empregador;
v) trabalhador familiar auxiliar;
vi) empregado no setor privado com carteira de trabalho assinada ou trabalhando no serviço público (no trabalho principal ou secundário) com jornada de trabalho em todos os trabalhos acima de 30 horas efetivas semanais, para quem tem o ensino fundamental incompleto, ou acima de 40 horas efetivas semanais, para quem tem o ensino fundamental completo;
vii) empregado no setor privado com carteira de trabalho assinada ou no serviço público (no trabalho principal ou secundário), que não frequenta escola.
2. Trabalhadores que realizam ocupações previstas na Lista de Trabalho Infantil Perigoso — Lista TIP.
Para os indivíduos de 16 e 17 anos de idade: