PDC 1002/2003
Convoca Plebiscito para consulta popular da redução ou não da maioridade
- Sobre
- Último andamento
- Situação
- Posicionamento
O que é?
Pretende convocar plebiscito para consulta popular da redução ou não da maioridade penal no Brasil.
Apensadas
Tramitam em apenso outras oito proposições.
O PDC nº 1.028/2003, do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB/SP), pretendia realizar, nas eleições de 2004, plebiscito sobre a alteração da maioridade penal para dezesseis anos.
O PDC nº 1.144/2004, do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), pretende realizar plebiscito sobre a manutenção ou alteração da atual redação do artigo 228 da Constituição Federal de 1988, de forma a manter a maioridade penal aos 18 (dezoito) anos ou reduzi-la para 16 (dezesseis) ou 14 (quatorze) anos.
O PDC nº 1.579/2005, do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB/SP), propunha realizar, junto com o plebiscito sobre o desarmamento, plebiscito sobre a alteração da maioridade penal para dezesseis anos e sobre a flexibilização da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos).
O PDC nº 494/2011, do deputado Andre Moura (PSC/SE), pretendia realizar, nas eleições municipais de 2012, plebiscito sobre a redução da maioridade penal para 16 anos de idade.
O PDC nº 831/2013, do deputado Luiz Pitiman (PMDB/DF), pretende consultar o eleitorado com a finalidade de consultar o eleitorado sobre a aprovação ou denegação da redução da maioridade penal para dezesseis anos de idade, mediante alteração do art. 228 da Constituição Federal.
O PDC nº 1.120/2013, do deputado Guilherme Mussi (PSD/SP), pretende realizar plebiscito sobre a redução da maioridade penal, considerando-se imputáveis aqueles com idade igual ou superior a 15 anos.
O PDC nº 1.440/2013, da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, para consulta popular sobre a redução ou não da maioridade penal no Brasil.
O PDC nº 1.489/2014, do deputado João Rodrigues (PSD/SC), para consultar o eleitorado sobre a aprovação ou denegação da redução da maioridade penal para dezesseis anos de idade, mediante alteração do art. 228 da Constituição Federal.
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-416/2019. Inteiro teor
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Efraim Filho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2019)
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-206/2015.
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 8 CCJC, pelo Dep. Efraim Filho.
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PDC 494/2011, do PDC 831/2013, do PDC 1120/2013, do PDC 1489/2014, do PDC 1028/2003, do PDC 1144/2004, do PDC 1579/2005 e do PDC 1440/2013, apensados, com Substitutivo.
Apense-se a este(a) o(a) PDC-1489/2014.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB)
Apresentação do Parecer do Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, do PDC 494/2011, do PDC 831/2013, do PDC 1120/2013, do PDC 1028/2003, do PDC 1144/2004, do PDC 1579/2005, e do PDC 1440/2013, apensados, com substitutivo.
Apense-se a este(a) o(a) PDC-1440/2013.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 6 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PDC 494/2011, do PDC 831/2013, do PDC 1120/2013, do PDC 1028/2003, do PDC 1144/2004, e do PDC 1579/2005, apensados, com substitutivo.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB)
Apense-se a este(a) o(a) PDC-1120/2013.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PDC 494/2011, do PDC 831/2013, do PDC 1028/2003, do PDC 1144/2004 e do PDC 1579/2005, apensados, com Substitutivo.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB)
Apense-se a este(a) o(a) PDC-831/2013.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, do PDC 494/2011, do PDC 1028/2003, do PDC 1144/2004, e do PDC 1579/2005, apensados, com substitutivo.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB)
Apense-se a este(a) o(a) PDC-494/2011.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-249/2011.
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CCJC, pelo Dep. Efraim Filho.
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PDC 1028/2003, do PDC 1144/2004 e do PDC 1579/2005, apensados.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-164/2007.
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
Indeferido o Requerimento nº 2820/05 do Dep Luiz Antonio Fleury Filho, solicitando a desapensação do PDC 1579/05 deste.
PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação, REQ 2820/2005, pelo Dep. Luiz Antonio Fleury.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), pela inconstitucionalidade e injuridicidade; e, no mérito, pela rejeição deste, do PDC 1028/2003, do PDC 1144/2004, e do PDC 1579/2005, apensados.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP)
Apense-se a este o PDC-1579/2005.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), pela inconstitucionalidade e injuridicidade; e, no mérito, pela rejeição deste, do PDC 1028/2003, e do PDC 1144/2004, apensados.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP)
Apense-se a este o PDC-1144/2004.
Apense-se a este o PDC 1028/2003.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
A Fundação Abrinq é contrária às presentes proposições.
Primeiramente, porque cláusulas pétreas não podem ser alteradas, nem por plebiscito – e o artigo 228 é cláusula pétrea.
Depois porque, analisando de perto a conjuntura de apresentação dos Projetos de Decreto Legislativo de Referendo ou Plebiscito, é possível notar um padrão que nos leva a uma reflexão acerca da motivação dos parlamentares na redação e proposição desses projetos.
Infere-se que todas as proposições legislativas em comento foram criadas seguidamente de pontuais casos de crimes com requintes de crueldade em que estiveram envolvidos adolescentes, como reflexo da comoção popular, alardeada pela imprensa nacional.
Os parlamentares deixaram que a emoção guiasse os passos do Legislativo, trazendo com ela um prisma arcaico e obsoleto da repressão criminal, da vingança e do encarceramento, já superados por bibliografias contundentes e de referência sobre socioeducação e ressocialização daqueles que cometem atos infracionais. Este prisma, além disso, não visa profunda solução para o problema da violência, apenas criminaliza-a ainda mais.
O aumento da violência, em especial, entre os jovens, é apresentado pelos deputados pontuados não em estatísticas, mas em casos específicos largamente divulgados pela mídia, de crimes contra a vida em que houve participação de um adolescente menor de 18 anos. O sentimento dos familiares das vítimas é expandido para a população. No entanto, as emoções particulares, não podem ser institucionalizadas.
Atualizado em: 12/01/2015
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 jun. 2016.