Aprendizagem Profissional

Proteção

No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos de idade e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade. A aprendizagem profissional tem o objetivo de formar e qualificar adolescentes e jovens, com idade entre 14 e 24 anos de idade, para que adquiram os conhecimentos necessários para sua atuação profissional, tornando-se trabalhadores mais preparados e qualificados. Para ser um aprendiz, é preciso, antes de tudo, que o interessado esteja frequentando o ensino regular ou que já tenha concluído o Ensino Médio. Atendendo a esses requisitos, ele pode se candidatar a uma vaga de jovem aprendiz. A empresa contratante, por sua vez, fica responsável por matriculá-lo em um curso de aprendizagem profissional, que irá oferecer formação teórica e prática relacionada à sua área de atuação. Dessa forma, a política nacional de aprendizagem colabora com a redução dos índices de exploração do trabalho infantil e com aumento da escolaridade e capacitação da população de adolescentes e jovens.

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