Moradia

Proteção

O direito à moradia é um dos direitos humanos fundamentais e está previsto no artigo 6º da Constituição Federal do Brasil. Sua garantia é um dos fatores preponderantes para o alcance pleno da dignidade da pessoa humana. É dever do Estado proporcionar a todos os cidadãos o acesso a uma moradia adequada, onde possam viver com segurança, paz e dignidade e se desenvolver de forma integral - da infância à idade adulta. Isso significa que não basta o cidadão ter acesso a uma casa própria, essa moradia precisa ter condições adequadas de higiene e conforto e deve preservar a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Entretanto, devido às desigualdades sociais e de distribuição de renda existentes no Brasil, muitos brasileiro não têm acesso a uma moradia adequada e, por isso, acabam ocupando áreas insalubres, de risco ou vivendo em favelas, onde, muitas vezes, não têm água encanada, luz elétrica e saneamento básico.

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