Saneamento Básico
Proteção
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saneamento básico como o controle dos fatores do meio físico que podem exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar físico, mental ou social do homem. No Brasil, o artigo 23, inciso IX, da Constituição Federal determina que União, estados e municípios devem promover programas de melhoria das condições de saneamento de toda população, definido pela legislação nacional como o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejos de resíduos sólidos; e drenagem e manejo de águas pluviais. O acesso adequado ao saneamento básico é um dos fatores determinantes para a melhoria da qualidade de vida e da saúde da população.
Indicadores
População atendida pela rede de coleta de esgotos — Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
População atendida pela rede geral de distribuição de água — Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
Proporção de domicílios com e sem acesso a rede de distribuição de água - Censo Demográfico
Proporção de domicílios com e sem acesso a rede de esgoto - Censo Demográfico
Taxa de mortalidade atribuída a fontes de água inadequadas, saneamento inadequado e falta de higiene segundo grupos etários