Trabalho Infantil

Proteção

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, proíbe no Brasil o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O trabalho infantil prejudica o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual das crianças e dos adolescentes que o exercem. Esses jovens são afastados do convívio familiar e perdem o tempo valioso que teriam para brincar, descansar e estudar, além de ficarem vulneráveis a diversas formas de violência. Quando exercido precocemente, o trabalho pode, também, levar à queda do desempenho ou ao abandono escolar. Por vezes, também acaba conduzindo essas crianças e esses adolescentes a uma vida adulta limitada, na qual exercem subempregos, com salários baixos e em condições degradantes. Esses fatores acabam contribuindo para perpetuação da pobreza e a reprodução das desigualdades sociais.

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